Se você é professor da rede pública, seja ela federal, estadual ou municipal, em algum momento, você pode vir a responder um processo administrativo disciplinar e, nem sempre, será por uma justa causa.
Antes de tudo, eu já te recomendo procurar por um advogado, pois apesar da Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal dispensar a figura de advogado para fins de defesa, o fato é que ele pode ser importante para que o processo seja arquivado ou julgado improcedente. Lembre: você é professor, não é um jurista para entender sobre cerceamento de defesa, nulidades e sobre os aspectos jurídicos que pairam sobre ti.
O processo administrativo disciplinar não é destinado para toda e qualquer sanção contra funcionário público, já que para advertência e censura, por exemplo, não é necessário PAD algum, sendo este, contudo, essencial, quando o dever funcional infringido tem como consequência a demissão, ou seja, quando o servidor está a beira de perder seu cargo público.
Além da carga emocional de elaborar a própria defesa no processo administrativo, o servidor, caso não seja advogado, encontrará maior dificuldade para rebater argumentos e, às vezes, ele é acusado de crimes, tais como denúncias de assédio, lesão, difamação e, nem sempre, as denúncias são verdadeiras.
O advogado cuidará de fazer a sua defesa prévia, estará contigo na Secretaria de Estado da Educação (Seduc) no momento dos depoimentos, poderá interrogar os denunciante com as melhores perguntas e fará as suas alegações finais, além de tirar as dúvidas que surgirem ao longo desse difícil período.
Infelizmente, vivemos um momento histórico no qual o professor deixou de ser visto com respeito e confiança para ser considerado um prestador de serviço nos moldes do Código de Defesa do Consumidor que faz muitos pensarem que toda demanda individual deve ser atendida sob pena de conluio para prejudicar o professor.
Quer um exemplo? Um grupo de alunos se uniu para denunciar uma professora com acusações falsas por causa do fato de ela ter retirado a autorização para postar um “vídeo meme” em razão da indisciplina da turma. O resultado disso foi uma série de reclamações que culminou em um PAD.
Acredite, nem sempre a SEDUC abre PAD com o intuito de perseguir um professor, pois quando há indícios do cometimento de um crime (e prova testemunhal é prova, ainda que não absoluta), ela é obrigada a abrir o procedimento administrativo, o qual deve cumprir com os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e seguir o rito específico do ente federativo ao qual o servidor se encontra vinculado.
Lute pelo seu cargo. Você o conquistou estudando muito para perder em um processo administrativo disciplinar injusto, muitas vezes provocado por acusação de adolescentes indisciplinados com o intuito de se vingar após uma advertência.
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Vídeo no youtube sobre esse assunto- https://www.youtube.com/watch?v=2gOAs8JETKI
