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Simone Alvarez

JUBILAMENTO: REINICIAR A FACULDADE DO ZERO?

Você tentou voltar para a faculdade para concluir seu curso e recebeu a notícia de que foi jubilado e terá que recomeçar tudo do zero? Calma, você não precisa aceitar essa decisão sem antes conhecer os seus direitos!

A pena de jubilamento é prevista na maioria dos Regimentos Internos das faculdades, pois é uma manifestação do exercício da autonomia universitária e não há ilegalidade em sua previsão. Consiste, basicamente, em impedir o retorno do estudante que trancou a matrícula ou se afastou do curso após muitos anos.

A média de tempo varia, costumando ser 5 ou 10 anos (na minha opinião pessoal, 5 anos é muito pouco).

O objetivo principal é evitar que um profissional desatualizado se forme, pois muitas coisas mudam nas áreas do conhecimento, como Direito, Medicina, Farmácia etc. Por exemplo, eu cursei Direito entre 2005 e 2009, imagine se eu tivesse pausado o curso e voltado em 2018 para finalizar quando, praticamente, todo o ordenamento jurídico mudou?!

Bem, o NÃO você já recebeu da sua faculdade e você pode tentar reverter isso por meio de mandado de segurança no Poder Judiciário mas eu não posso te afirmar categoricamente que é causa ganha, mas não posso te afirmar que é causa perdida.

O que importa nesse tipo de caso?

1-) Houve ampla defesa e contraditório (ou seja, a faculdade te comunicou que ia te aplicar a pena de jubilamento a fim de que você pudesse se defender?)

2-) Faltam poucas matérias? Não seria razoável e nem proporcional impedir sua finalização do curso por causa de, por exemplo, 3 matérias em razão do jubilamento.

3-) Passou muito tempo do jubilamento?

Existe um recurso especial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.536.190/PB), o qual apontou que impedir a conclusão quando faltavam poucas horas para integralizar a grade poderia representar violação à razoabilidade e ao próprio direito fundamental à educação. O raciocínio adotado foi, em essência: é mais razoável permitir que o aluno conclua aquilo que já está praticamente terminado do que obrigá-lo a reiniciar sua trajetória acadêmica.

Apesar da autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, garantida constitucionalmente pelo disposto no art. 207, o que inclui a prerrogativa de organizar os prazos para matrícula da forma que julgar mais conveniente aos fins pedagógicos a que se destina, tais regras não são absolutas, e devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade e, dependendo da quantidade de matéria faltante, você pode, sim, ter êxito no mandado de segurança e finalizar o seu curso.

Se quiser entrar em contato comigo, basta enviar uma mensagem.

IMPORTANTE: não tem como pedir para trocar a modalidade cursada. Exemplo: se o motivo do jubilamento foi troca de Estado, não tem como finalizar o curso na modalidade EAD caso se trate de ensino presencial.

Veja o vídeo sobre esse assunto que postei no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=WIkPSABWbeA

Me siga no instagam simonealvarezadv para acompanhar meus conteúdos informativos sobre Direito Educacional.
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