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Simone Alvarez

Posso acumular cargo na SEDUC e no Instituto Federal (IF)?

Você trabalha no Instituto Federal de seu estado e passou em um concurso público para professor na Secretaria de Educação (SEDUC Estadual) e não sabe se pode acumular os cargos? Esse post é para você.

Não, você não é obrigado a pedir a exoneração do cargo no Instituto Federal porque em 2025 adveio a Emenda Constitucional n. 138 que alterou o art. 37, XVI, “b” da Constituição Federal, sendo, agora, possível acumular um cargo de professor com outro de qualquer natureza, contudo, é essencial que haja compatibilidade de horários.

Logo, não cabe mais questionar se o outro cargo acumulado no Instituto Federal tem ou não natureza técnica ou científica, já que o professor da rede pública pode acumular seu cargo com outro cargo público de qualquer natureza.

Inclusive, se o seu concurso público está fazendo essa exigência alegando a acumulação indevida, você pode entrar com mandado de segurança, afinal, se você quer acumular cargo é porque precisa de ambos financeiramente e não há nada de errado em lutar por sua subsistência, afinal, sabemos muito bem que o salário de um professor não é alto.

Além disso, o tema 1.081 do Supremo Tribunal Federal deixa claro que no caso de hipóteses de acumulação de cargo permitida pela Constituição Federal, o que importa é a compatibilidade de horários, logo, se o seu cargo, por exemplo, no Instituto Federal é de 40 horas com dedicação exclusiva, a acumulação será proibida.

Postei um vídeo sobre esse tema no meu canal do youtube, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=2HTHkHCNhMw

Meu instagram: simonealvarezadv (será um prazer para mim te ter como meu seguidor).

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