Você é professor da educação básica na rede pública e tem dívidas com o FIES? Sabia que a lei garante o direito ao abatimento de 1% ao mês no saldo devedor e até a suspensão das parcelas?
Antes de procurar um advogado e contratar um processo judicial, faça seu cadastro e pedido administrativo no site do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle):
SITE DO SIMEC- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-abatimento-de-1-do-fies-pelos-professores
Se você se deparar com problemas com o site ou com prazo indefinido para resposta, ai, sim, é caso de procurar por um advogado e entrar com um processo contra a Caixa Econômica Federal e contra o FNDE (Fundo Nacional de Educação).
Os requisitos para você usufruir desse direito encontram-se no art. 6o, B da Lei n. 10.260/2021, veja:
Art. 6o-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente,
1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros
devidos no período e independentemente da data de contratação do
financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:
I – professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com
jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura;
Por meio do processo, o que se pleiteia é o abatimento de 1% ao mês do saldo restante, a suspensão do pagamento das mensalidades e o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Nada mais justo esse direito, afinal, você lutou para concluir a sua faculdade de licenciatura para exercer uma das profissões que mais sofrem em exercício, contudo, a mais nobre de todas elas. Se você sente que vale a pena essa amortização e suspensão, entre em contato com um advogado de sua confiança, ou conheça melhor o meu trabalho.
Veja o vídeo que postei no youtube sobre esse assunto
https:/ /www.youtube.com/watch?v=Nap2Fn8mWkY
