Simone Alvarez

VAGA SISU: FIQUE DE OLHO PARA A FACULDADE NÃO TIRAR A SUA VAGA

Certa vez, entrei com um mandado de segurança no qual a cliente saiu vencedora e quero compartilhar a situação convosco pois tem chance de você estar passando ou vir a passar por desvio de vaga ilegal.

Você precisa ficar muito atento às vagas do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que é um sistema online e gratuito criado pelo Ministério da Educação (MEC) que seleciona estudantes para vagas em universidades públicas brasileiras, usando as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Por meio do SISU, os candidatos podem se inscrever em até duas opções de curso e concorrer às vagas de ampla concorrência ou a vagas destinadas a políticas de cotas, só que o que ninguém te conta é que é essencial ficar atento à lista, pois muitos desistem da vaga, outros trocam de cota (como, por exemplo, LIPPI ou LB), fazendo com que o próximo a ser chamado seja você.

Todas as vagas SISU devem ser ocupadas, não existe discricionariedade quando se trata de ato vinculado, que é a obediência ao Termo Sisu assinado com a faculdade e à Lei de Cotas e a única justificativa para o desvio de vagas para “procedimentos internos” é o racismo institucional.

Entre com mandado de segurança caso neguem à vaga que é sua que você alcançou por direito, mas, antes, se manifeste, envie um e-mail para a faculdade cobrando explicações a respeito da vaga desviada.

Saiba que é vedada a realocação pelas instituições, nas chamadas regulares do Sisu, das vagas destinadas às ações afirmativas para ampla concorrência.

O Ministério da Educação, por meio de suas portarias normativas a respeito do Sisu, procura proteger os estudantes do desvio de vagas e, se mesmo você se manifestando diretamente com a faculdade a respeito da vaga, ela teima em negá-la, não deixe de pleitear o seu direito líquido e certo por meio de mandado de segurança.

Portaria do MEC n. 21/2012 deixa claro que destaca que o Termo de Adesão Sisu não comporta grau de discricionariedade e muito menos abre margem para invocar a autonomia universitária, afinal, as obrigações do Termo de Adesão têm que ser fielmente cumpridas.

ALÉM DISSO, a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, MAIS CONHECIDA COMO LEI DE COTAS, ESTABELECE QUE:

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   

§ 1º No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

Faculdades públicas geralmente fazem parte da Administração Pública Indireta, logo, devem respeito aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e legalidade.

Eu quero ver você ocupando a cadeira da faculdade para a qual você passou. Preconceituosos podem chorar, mas cotas raciais precisam ser RESPEITADAS nem que você tenha que contratar um ótimo advogado especialista em Direito Educacional para lutar ao seu lado.

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