Fazer um mestrado e um doutorado, sem dúvidas, é um grande diferencial na sua carreira docente, pois tende a aumentar o seu leque de oportunidades, eis que, frequentemente, processos seletivos categorizam professores com base no nível de escolaridade.
Se eu fosse te dar um conselho de amiga, eu diria: tente mais um pouco. Está exausto? Descanse, mas siga em frente.
Contudo, não se pode desconsiderar que, às vezes, o problema não é cansaço, mas adoecimento mental ou outro caso fortuito ou de força maior, o que faz o mestrando ou doutorando ter que parar o curso, o que, por muito tempo, foi motivo de desespero em razão da possibilidade de ter que devolver a bolsa.
Em 27/4/2026, adveio a Portaria n. 180 da Capes que revogou os dispositivos que determinavam a devolução dos valores despendidos pela Capes em caso de não titulação (leia-se, não concluir o curso) no âmbito dos Programas Demanda Social- DS; Programa de Suporte à pós-graduação de Instituições Particulares- Prosup, Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Eduação Superior – PROSUC e Programa de Excelência Acadêmica – Proex.
Foram revogados, exatamente, o parágrafo único do art. 20 da Portaria Capes n. 34/2006; do art. 13 da Portaria Capes n. 76/2010, §2o do art. 16 da Portaria Capes n. 181/2012 e §3o do art. 16 da Portaria Capes n. 149/2017.
Isso significa que a Capes não pode mais mover ação de execução fiscal contra você por ressarcimento ao erário, que é como ela costumava agir em caso de não titulação e a maioria dos tribunais julgava procedente o pedido (o TRF6 tem precedente favorável em Montes Claros, mas não o TRF2).
Se você está passando por esse problema e precisou desistir antes do advento da Portaria n. 180/2026 da Capes, saiba que nem tudo está perdido, pois você pode invocar o art. 393 do Código Civil, alegando (e provando) que está com uma doença (caso fortuito ou de força maior) que impossibilitaram a sua continuidade.
Não seja ingênuo (a), não basta alegar doença, você deve procurar pedir administrativamente adiamento de prazo para defender, comunicar seu problema de saúde.
Saiba que a Resolução do CNPQ 17/2006 já previa a exoneração da devolução dos valores em casos excepcionais e, no mesmo diapasão, a Portaria 227/2017 do Proex.
Moveram ação de execução fiscal a fim de pedir a devolução do dinheiro que você recebeu a título de bolsa? Procure orientação jurídica especializada.
