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Simone Alvarez

ALUNA CONSEGUE LIMINAR PARA COLAR GRAU COM BECA BRANCA – VITÓRIA

Se você é da religião umbanda ou candomblé, provavelmente conhece o chamado período de resguardo, mas esse post não é sobre religião, mas sobre o direito de liberdade de consciência e de vivenciar a religião escolhida que o art. 5o, VI e VIII garante a todos:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Esses direitos fundamentais são invocáveis não apenas no âmbito das universidades públicas, mas também das particulares em razão da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, afinal, os particulares não tem direito de violar normas constitucionais em nome da autonomia privada.

A aluna do caso em questão, muito bem amparada pela Defensoria Pública, obteve liminar para colar grau pois o juiz também invocou o Tema de Repercussão Geral n. 386 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a proteção à liberdade religiosa impõe a busca de soluções conciliatórias sempre que inexistente ônus desproporcional.

A faculdade em questão estava conferindo tratamento discriminatório à aluna por receio de violar a tradição das becas pretas e tudo o que ela queria era se formar com seus colegas usando uma beca branca. A instituição ofereceu a colação de grau em momento diferente, no gabinete, ou de forma remota, tirando da aluna o direito de colar grau junto com os seus colegas, presencialmente, tornando sua vitória acadêmica diminuída.

Não sou eu quem estou dizendo, mas a Constituição Federal que te proporciona esse direito. Não preciso ser do candomblé/umbanda para defender seus direitos, basta eu ser constitucionalista (tenho pós-graduação em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes) para saber que você não precisa ferir sua religião e sua consciência para viver a colação de grau com a beca na cor que não desagrada o preceito.

Sim, a faculdade afirmou que não vai criar embaraços, que respeitará a justiça e que seu desejo jamais foi de cometer discriminação com a aluna.

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