Simone Alvarez

APROVADO NO CONCURSO DA POLÍCIA OU BOMBEIRO E NÃO TEM O DIPLOMA ANTES DO CURSO DE FORMAÇÃO?

Como advogada extremamente experiente nesse tipo de situação, posso te dizer de antemão que o pior caminho é você entrar com um mandado de segurança contra o concurso público.

Não, o motivo não é você ficar mal visto, mas, o fato é que enquanto perdurar o processo, você não será de fato empossado ao curso de formação (de oficiais, de praças, de soldados, não importa a nomenclatura).

Se você não concluiu a faculdade e precisa de sua colação de grau urgente, sei que sua situação é uma dessas duas: ou você não terminou as matérias e precisará de um mandado de segurança por aproveitamento extraordinário com base n art. 47, §2o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (e muitas outras estratégias certeiras que uso com meus clientes) ou então colação de grau antecipada, caso você tenha concluído todas as matérias.

Se você concluiu todas as matérias, você não tem que fazer abreviação de curso por aproveitamentamento extraordinário nos estudos.

E a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça? Cada Estado tem um entendimento diferente a respeito do curso de formação das carreiras policiais. Por exemplo, o TJRJ é muito restrito e entende que o curso de formação já é posse, diferentemente do Paraná e do Ceará, por exemplo, logo, entende como correto exigir o diploma (ou certificado de conclusão de curso) após sua aprovação no curso de formação.

Eu entendo que o curso de formação é etapa do concurso, afinal, apesar de você receber uma matrícula e soldo, na verdade, se você for reprovado, será exonerado e não tomará posse “de verdade”.

Estado como o Mato Grosso do Sul costuma colocar no próprio Edital a Súmula 266 do STJ, logo, exige o diploma após o curso de formação.

A pior coisa que você pode fazer em um concurso de carreia policial é contratar um advogado inexperiente, pois é um processo peculiar e eu só recomendo entrar com mandado de segurança contra o concurso se o processo para colação de grau antecipada ou abreviação de curso por aproveitamento extraordinário não der certo, pois é muito melhor você entrar no cargo comprovando o requisito de escolaridade na data da posse e não depois a fim de tornar sua estadia no cargo muito mais segura.

Além disso, não é incomum que esse tipo de concurso público acabe com o final de fila, muito útil para quem está perto de colar grau e acaba optando para ir para o final de fila. Isso acontece, por exemplo, quando o concurso público decide convocar todos os aprovados, não havendo mais excedentes, pegando muito candidato de surpresa.

Se quiser marcar uma consulta jurídica para o seu caso, será um prazer te atender. Basta enviar uma mensagem no meu whatsapp ou instagram simonealvarezadv.

Atualmente, concursos que estão convocando são polícia militar e civil no Ceará, no Tocantins, Rondônia, mas, logo outros Estados convocarão e você deve estar preparado.

E não, o Enade não é empecilho para uma colação de grau urgente.

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