O Conselho Regional de Educação Física- CREF – de diversos estados brasileiros tem adotado uma postura ilegal e abusiva contra pessoas formadas em segunda licenciatura e formação pedagógica em Educação Física, violando o direito à inscrição profissional dessas pessoas, as impedindo de trabalhar e a exercer, livremente, a sua profissão.
A justificativa tem sido com base em questões de carga horária e compatibilidade do conteúdo, mas como já falei em um vídeo do youtube, Conselho de registro profissional não tem competência para dizer que o diploma é ilegal quando este é reconhecido pelo Ministério da Educação.
Tanto a Resolução CNE/CP 2 de 2019 quanto a 4/2024 do Ministério da Educação apontam a segunda licenciatura e a formação pedagógica como cursos válidos no território nacional e fixam suas respectivas carga horária, a qual deve ser obedecida pela Instituição de Ensino Superior.
Quem fixa carga horária de curso é o MEC e não o CREF.
Além disso, o art. 2o, I da Lei n. 9.696/2018, a qual regulamenta a profissão de Educação Física no Brasil, dispõe que:
Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I – os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;
Em outras palavras, você apenas precisa ter certeza de que seu curso naquela instituição foi autorizado (no verso do diploma costuma ter o ato autorizador), podendo verificar no site do E-mec, e que você concluiu seu curso quanto à carga horária (claro que cumpriu, do contrário sua faculdade não permitiria sua colação de grau).
Não deixe o CREF impedir o exercício da sua profissão. Entre com um mandado de segurança se precisar pois é melhor você investir em um advogado do que não exercer a sua profissão, tendo perdido tempo e dinheiro em uma segunda licenciatura que é, sim, válida.
Quem afere validade de diploma é o Ministério da Educação e esse documento já atesta a sua condição jurídica quanto à faculdade.
Se quiser marcar uma consulta jurídica para eu avaliar o seu caso, basta enviar uma mensagem.
