Simone Alvarez

SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR PARA O EXTERIOR – RELAÇÃO COM O DIREITO EDUCACIONAL

Seu filho recebeu uma proposta de intercâmbio pela escola ou você deseja que ele conheça, por um breve tempo, um outro país, novos sabores e cultura, mas o genitor (ou genitora) está impedindo esse sonho? Existe solução jurídica para esse empasse.

A recusa do genitor encontra amparo legal no exercício do poder familiar, por isso que você não pode ignorar a recusa e viajar com seu filho para o exterior (para dentro do país, você não precisa pedir autorização alguma, mas, claro, é de bom tom social informar), afinal, a polícia federal não permite o embarque de menor de idade desacompanhado que esteja sem autorização em nome do dever estatal de proteger crianças e adolescentes, cujos direitos se encontram no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração do Brasil, impede, em razão da Resolução CNJ 131/2011, a saída de menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados. Portanto, para viajar para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de autorização de vigem de menor para o exterior, pelo qual os pais permitem viajar desacompanhado.

Por sua vez, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente garante ao seu filho a proteção ao lazer e a cultura, direitos valiosos que não devem deixar de ser usufruídos pelo seu filho.

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Em caso de recusa, vou te recomendar o seguinte: compre as passagens e contrate um advogado que saiba fazer a ação de suprimento de autorização de viagem internacional com pedido liminar para fins de confecção do passaporte.

Essa ação não costuma ser demorada e o genitor será citado para apresentar contestação. Apesar da discussão, entendo que deve tramitar na Vara da Infância e Juventude, o que tem como benefício a gratuidade de justiça, contudo, sinto o esforço de tribunais para empurrar esse tipo de ação para a Vara de Família, na qual não há dispensa legal de pagamento de custas judiciárias.

Se quiser marcar uma consulta jurídica para análise do seu caso, com um parecer escrito, basta enviar uma mensagem. Será um prazer estar nessa luta ao seu lado para que seu filho possa viajar e voltar com maior bagagem cultural, pois, sem dúvidas, o conhecimento obtido na viagem será usado futuramente.

Não deixe que um conflito familiar impeça o desenvolvimento e o futuro educacional do seu filho!

Postei um vídeo sobre esse assunto no meu canal do youtube: https://www.youtube.com/watch?v=hdwQWxFoWQM

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